A revisão é uma ação judicial que pede para ser computado no cálculo dos benefícios recebidos aquelas contribuições ao INSS anteriores ao ano de 1994. Até a Lei 9.876/99, vigorava a redação originária do art. 29 da Lei 8.213/91, prevendo que o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.
Esse recalculo pode alterar o valor mensal de diversas aposentadorias. Segundo a advogada Bruna Salles, da equipe Caldeira Brant, quem aposentou entre 29/11/1999 e 12/11/2019 pode ser amparado pela tese. “Quem começou a receber o benefício nos últimos 10 anos e que contribuiu com o INSS antes de julho de 1994 também entram nessa revisão”, completa.
Os processos que estavam suspensos desde maio, aguardando julgamento do recursos, foi pauta ontem (17/6), no Supremo Tribunal Federal (STF). Com o placar empatado em 5 a 5 o recurso 1276977 está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes.
Ainda segundo a advogada, é sempre necessário fazer os cálculos, para avaliar se vale a pena entrar com o recurso. “O julgamento confirma e resolve todas as discrepâncias e controversas em torna da tese da revisão da vida toda. Para que assim o beneficio seja validado”, completa.