Negociações do escritório

A proposta de acordo para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho CCT (2021/2022), construída durante a campanha salarial dos metalúrgicos de Minas, foi aprovada durante assembleia virtual realizada com os trabalhadores no dia 4 de novembro.

Para entrar em vigor, a nova CCT precisa ser assinada pela comissão de trabalhadores e pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). Os metalúrgicos aguardam a FIEMG agendar uma data para assinatura da convenção.

O acordo aprovado determina um reajuste salarial de 10,78%. Este índice será aplicado no salário do trabalhador de forma escalonada, 5,39% retroativo a outubro e 5,39% sobre o salário de janeiro 2022.

Para os empregados cujos salários vigentes em outubro de 2020 alcançavam acima de R$ 6.726,65 será concedido um aumento ou reajuste salarial no valor de R$ 362,57, em 1º de outubro de 2021 e de R$ 362,57, em 1º de janeiro de 2022.

Quem não recebe PLR e trabalha em empresa com até 10 funcionários vai receber um abono único e especial de R$230,00. Se a empresa tiver mais de 10 empregados, o valor do abono será de R$450,00. Ambos serão pagos em fevereiro de 2022.

Todas as faixas de piso salarial também serão reajustadas nos mesmos moldes do reajuste salarial. O salário de ingresso para quem trabalha em empresa com até 10 empregados será R$1.362,19, a partir de janeiro de 2022.

O piso salarial nas empresas com mais de 10 e até 400 empregados será de R$1.395,10. Estabelecimentos com mais de 400 e até 1000 funcionários, o salário inicial será de R$1.488,79. Nas empresas com mais de 1000 trabalhadores, o piso será de R$1.840,74.

Todas as outras cláusulas econômicas da CCT serão reajustadas com o índice de 10,78%.
Além das cláusulas econômicas, os metalúrgicos de Minas conseguiram manter todas as cláusulas sociais da CCT. Após a assinatura da CCT, os trabalhadores terão garantia de emprego ou salário até o final do ano de 2021.

Advogado Sócio José Caldeira Brant Neto OAB/MG 27.470

Formou-se pela Faculdade de Direito da UFMG em 1970. Referência nacional em Direito do Trabalho e Direito Sindical, foi conselheiro da OAB/MG. Exerceu também mandatos como membro das Comissões de Exame de Ordem e de Prerrogativas da OAB/MG, além de membro da comissão de concurso para Juiz do Trabalho do TRT da 3ª Região.

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